Conselho Presbiteral


-A Diocese de Foz do Iguaçu constituirá, até o dia 30/12/2011, o Conselho Presbiteral (CP), formado por sacerdotes, que será como que o senado do Bispo, com representação do presbitério, cuja missão é ajudar o Bispo no governo da Diocese (cf CDC, cân 495),
- Como órgão de natureza consultiva (cf CDC, cân 500, 2), o CP é lugar adequado para fazer surgir uma visão de conjunto da situação diocesana e para discernir o que o Espírito Santo suscita através de pessoas, para definir objetivos claros do exercício de vários ministérios diocesanos, enfim promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus desta Igreja Particular. O CP terá como foco o presbítero e a Ação Evangelizadora, sendo os assuntos administrativos da Diocese de competência do Colégio de Consultores. No nosso entender, o CP e o Colégio de Consultores (CC) trabalham separadamente, tendo também o CC função de natureza consultiva, exceto na eleição do Administrador Diocesano.
- Após obter o parecer do Conselho Presbietral, o Bispo é livre de tomar decisões que julgar oportunas, mas é bom que não se afaste da posição unânime dos conselheiros.
- O  CP deverá elaborar o seu estatuto, cuja proposta  será apresentada à livre aprovação do Bispo.
- Com sua posição de diálogo sereno e escuta atenta de quanto é expresso pelos membros do Conselho, o Bispo encorajará os sacerdotes a assumirem atitudes construtivas, responsáveis para o bem da Diocese. O Bispo deverá promover no interior do Conselho um clima de comunhão, de atenção e de procura comum das melhores soluções. No CP todos os conselheiros podem exprimir seu parecer, evitando assim que os membros se sintam inúteis.
- Considerando o conteúdo do livrinho “Estatuto Diocesano e regimento interno”, da Diocese de Foz do Iguaçu, de 01/11/2004, pág. 14 a 17, pensamos  redigir este estatuto em quatro capítulos, cada qual com seus artigos,  antes do  dia 30 de dezembro deste ano, quando será constituído o CONSELHO PRESBIETRAL.
Capítulo I: Da natureza e Competência
Caítulo II:  Dos Membros
Capítulo III: Das Funções
Capítulo IV: Das disposições Gerais.

Dom Dirceu Vegini
Bispo Diocesano

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